O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo
Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por
mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos
pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para
simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais
na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As
novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação.
— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o
processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz,
mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da
sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto-base
foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (
PLS 166/2010),
com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16
destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da
proposta.
Conversão de ações individuais
Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no
substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações
individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento
alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está
sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o
substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do
texto os dois mecanismos.
Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações,
especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou
seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto
final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela
conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação
também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade,
como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.
A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que,
diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de
recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores
seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado
inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital
admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.
Aloysio argumentava que o mecanismo não é um novo recurso judicial,
mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica
em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há
atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas
contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda
pode ser vetado pela presidente da República.
— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.
Clima tenso
Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os
senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação
consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando
a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo
indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a
admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para
2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a
aguardada matéria fosse logo à sanção.
Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram
seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de
restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de
determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como
medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de
cumprimento de obrigações devidas.
A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem
usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é
amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado.
Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da
competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua
aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora
on-line no texto.
Separação
Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar
de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da
sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida
pela
Emenda Constitucional 66/2010,
que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida
por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes
do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com
previsão no Código Civil.
Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz
determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir
o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só
deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado
pretendido.
Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para
dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer
das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou
companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até
terceiro grau.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um
trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a
acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa
para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi
regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.
FONTE:
Senado Federal