quinta-feira, 31 de julho de 2014

Qual a diferença entre substantivo CONCRETO e ABSTRATO?




O que se aprendia na escola é que substantivo concreto é o que eu posso tocar e abstrato não posso tocar. daí surgia a confusão com palavras como: fantasma, ar, fada!

Para não errar mais:

Sufixo: "mente"



Na língua portuguesa, sempre que uma palavra for formada pelo acréscimo do sufixo “mente”, essa palavra será um ADVÉRBIO.
Exemplo: FAVORAVELMENTE.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Recondução (LC 10.098/94)

 
Conversando sobre concursos com uma amiga que é servidora do Judiciário Gaúcho há mais de 2 anos, surgiu uma dúvida interessante:

Alguém que já é um servidor público, por exemplo, no Judiciário Gaúcho, e é aprovado em concurso do mesmo órgão, mas para cargo diferente, poderia, após assumir a nova função, se arrepender, e ser reconduzido ao cargo que já ocupa antes?

Dica Constituição Estadual/RS



Art. 37. (CE/RS) - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.
Parágrafo único. O tempo em que o servidor houver exercido atividade em serviços transferidos para o Estado será computado como de serviço público estadual.

Canal da Casa do Concurseiro

https://www.youtube.com/channel/UC5rDgos__f7SJH4mw_78FaA

Canal do Youtube da Casa do Concurseiro:

Lembrando que as apostilas da Casa do Concurseiro ficam disponíveis para download gratuito, na íntegra nesse link:




Teto Remuneratório no Serviço Público


Dúvida na citação por edital



Na citação por edital correm 2 prazos, um que é dilatório e definido pelo juiz podendo variar entre 20 e 60 dias (art. 232, IV, CPC), outro que é para o exercício da defesa, que vai variar de acordo com o tipo de ação. 
Tomando como exemplo uma cautelar, o prazo vai ser de 5 dias para a contestação. 
Para começar a contar esse prazo, o réu tem que estar dado por citado, ou seja, o prazo dilatório deve ter findado. 

Definida a lista sêxtupla da OAB/RS para o TJRS



Foram escolhidos os advogados: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Ana Paula Dalbosco, Gilberto Koenig, Nelson Dirceu Fensterseifer; Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira e Igor Keheler Moreira. 
Treze advogados concorreram, neste sábado (14), às vagas da lista sêxtupla da OAB/RS para o cargo de desembargador do TJRS pelo Quinto Constitucional. A votação do Conselho Pleno da OAB/RS foi conduzida pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

Qual é a diferença entre Grau, Instância e Entrância?





Entrância: diz respeito à classificação das comarcas de acordo com seu movimento forense e seu desenvolvimento e representa, ainda, os degraus sucessivos na carreira de um juiz.

Instância: é o grau de julgamento (ou grau de jurisdição) ao qual o processo está submetido. Quando uma pessoa propõe uma ação na Justiça, ela estará sempre submetendo a questão, inicialmente, à primeira instância.

Grau: subdivisão que se refere à organização administrativa (função atípica). Um bom exemplo para distinguir as terminologias é o caso das TURMAS RECURSAIS, que são consideradas de 2ª instância, porque julgam (função típica) em nível recursal, ou seja, efetuam uma segunda análise sobre as pretensões das partes, mas, embora funcione como órgão colegiado de segundo grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, tem em sua composição juízes de primeiro grau, de primeira instância, por isso, administrativamente, são consideradas órgãos de 1º grau.