quarta-feira, 30 de julho de 2014

Qual é a diferença entre Grau, Instância e Entrância?





Entrância: diz respeito à classificação das comarcas de acordo com seu movimento forense e seu desenvolvimento e representa, ainda, os degraus sucessivos na carreira de um juiz.

Instância: é o grau de julgamento (ou grau de jurisdição) ao qual o processo está submetido. Quando uma pessoa propõe uma ação na Justiça, ela estará sempre submetendo a questão, inicialmente, à primeira instância.

Grau: subdivisão que se refere à organização administrativa (função atípica). Um bom exemplo para distinguir as terminologias é o caso das TURMAS RECURSAIS, que são consideradas de 2ª instância, porque julgam (função típica) em nível recursal, ou seja, efetuam uma segunda análise sobre as pretensões das partes, mas, embora funcione como órgão colegiado de segundo grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, tem em sua composição juízes de primeiro grau, de primeira instância, por isso, administrativamente, são consideradas órgãos de 1º grau.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.