quarta-feira, 30 de julho de 2014

Dica Constituição Estadual/RS



Art. 37. (CE/RS) - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações públicas, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.
Parágrafo único. O tempo em que o servidor houver exercido atividade em serviços transferidos para o Estado será computado como de serviço público estadual.

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