Entrância: diz respeito à classificação das comarcas de acordo com
seu movimento forense e seu desenvolvimento e representa, ainda, os degraus sucessivos
na carreira de um juiz.
Instância: é o grau de julgamento (ou grau de jurisdição) ao qual o
processo está submetido. Quando uma pessoa propõe uma ação na Justiça, ela
estará sempre submetendo a questão, inicialmente, à primeira instância.
Grau: subdivisão que se refere à organização administrativa (função
atípica). Um bom exemplo para distinguir as terminologias é o caso das TURMAS
RECURSAIS, que são consideradas de 2ª instância, porque julgam (função típica)
em nível recursal, ou seja, efetuam uma segunda análise sobre as pretensões das
partes, mas, embora funcione como órgão colegiado de segundo grau de
jurisdição no âmbito dos juizados especiais, tem em sua composição juízes
de primeiro grau, de primeira instância, por isso, administrativamente, são
consideradas órgãos de 1º grau.