Uma boa polemicazinha de Constitucional:
A impenhorabilidade da PEQUENA PROPRIEDADE RURAL é absoluta ou aplicável apenas no concernente ao pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva na própria propriedade?
Fica a provocação!
A impenhorabilidade da PEQUENA PROPRIEDADE RURAL é absoluta ou aplicável apenas no concernente ao pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva na própria propriedade?
Fica a provocação!
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