Me ajudem nessa dúvida sobre art. 5º:
Se temos que:
"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder ..."
e:
"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público..."
Então, alguém me explica, por favor:
POR QUE TEMOS QUE PAGAR CUSTAS, QUANDO PETICIONAMOS FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO, UM MANDADO DE SEGURANÇA?
"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público..."
Então, alguém me explica, por favor:
POR QUE TEMOS QUE PAGAR CUSTAS, QUANDO PETICIONAMOS FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO, UM MANDADO DE SEGURANÇA?
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.