quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Surgimento de Nova Lei Penal - Nomenclaturas


LEX GRAVIOR: é aquela que amplia o direito de punir do Estado e, desta forma, restringe a liberdade individual do cidadão. A Lex Gravior não retroage.
a) Novatio legis incriminadora: lei que criminaliza condutas Ex.s no Cód. Penal:


Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
[...]

Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


b) Novatio legis in pejus: lei que dá tratamento mais grave a condutas já existentes ampliando o direito de punir do Estado. Ex.:

Lei 12.650/12 que incluiu o inciso V do Art. 111 do CP:
 

Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

[...]

V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

[...]

LEX MÍTIOR: é a que diminui o direito de punir do Estado. Ela retroage a favor do réu.

a) Novatio legis in mellius: lei que mantém a incriminação, mas restringe o direito de punir do Estado ampliando a liberdade individual, dando tratamento mais brando a ação. Ex. Art. 28 da Lei Antidrogas:


Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
[...]

b) Abolitio criminis: é a nova lei que descriminaliza condutas, tornado o fato atípico. Ex. Lei 11.106/05, lei que revogou os artigos 217 (sedução) e 240 (adultério) ambos do CP.

Vejam ainda um quadro-resumo muito bom do blog DIREITOEMQUADRINHOS neste link:
http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/10/aplicacao-da-lei-penal-no-tempo.html

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