quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Embriaguez Fortuita

          Fica aqui um vídeo explicativo para quem tem dúvida sobre o conceito e não enxerga um exemplo claro de "embriaguez fortuita", que é uma das causas que excluem o agente da culpabilidade e pode levá-lo à ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:




Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

[...]

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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